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AgInt nos EDcl no AREsp 202402661533 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2697395
Registro
202402661533
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Notificação extrajudicial. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, alegando omissões e contradições na análise da validade de notificação extrajudicial com campos em branco. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor, mesmo com campos em branco, é suficiente para constituir a mora, conforme entendimento do STJ. 3. A questão também envolve a aplicação do Tema n. 1.132 do STJ e das Súmulas n. 72 e 245 do STJ, no que tange à validade da notificação sem comprovação de recebimento e sem informações sobre o débito. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é considerada válida para constituir a mora, mesmo sem comprovação de recebimento, conforme jurisprudência do STJ. 5. A aplicação do Tema n. 1.132 do STJ foi considerada pertinente, pois trata da dispensabilidade da comprovação do recebimento da notificação, sendo suficiente o envio ao endereço indicado no contrato. 6. As alegações de violação das Súmulas n. 72 e 245 do STJ foram rejeitadas, pois a decisão considerou que a notificação foi realizada conforme a legislação de regência, não havendo omissão ou contradição. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é suficiente para constituir a mora, mesmo sem comprovação de recebimento. 2. A aplicação do Tema n. 1.132 do STJ é pertinente em casos de notificação sem comprovação de recebimento. 3. A validade da notificação extrajudicial não é afetada pela ausência de informações do débito, desde que enviada ao endereço constante do contrato". Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Tema n. 1.132; STJ, REsp 1.951.662/RS; STJ, REsp 1.951.888/RS.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.