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AgInt nos EDcl no AREsp 202402661533 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2697395
- Registro
- 202402661533
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Notificação extrajudicial.
Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que rejeitou embargos de declaração, alegando
omissões e contradições na análise da validade de notificação
extrajudicial com campos em branco.
II. Questão em discussão
2. A
questão em discussão consiste em saber se a notificação
extrajudicial enviada ao endereço do devedor, mesmo com campos em
branco, é suficiente para constituir a mora, conforme entendimento
do STJ.
3. A questão também envolve a aplicação do Tema n. 1.132 do
STJ e das Súmulas n. 72 e 245 do STJ, no que tange à validade da
notificação sem comprovação de recebimento e sem informações sobre o
débito.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida,
pois a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é
considerada válida para constituir a mora, mesmo sem comprovação de
recebimento, conforme jurisprudência do STJ.
5. A aplicação do Tema
n. 1.132 do STJ foi considerada pertinente, pois trata da
dispensabilidade da comprovação do recebimento da notificação, sendo
suficiente o envio ao endereço indicado no contrato.
6. As alegações
de violação das Súmulas n. 72 e 245 do STJ foram rejeitadas, pois a
decisão considerou que a notificação foi realizada conforme a
legislação de regência, não havendo omissão ou contradição.
IV.
Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
"1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é
suficiente para constituir a mora, mesmo sem comprovação de
recebimento. 2. A aplicação do Tema n. 1.132 do STJ é pertinente em
casos de notificação sem comprovação de recebimento. 3. A validade
da notificação extrajudicial não é afetada pela ausência de
informações do débito, desde que enviada ao endereço constante do
contrato".
Dispositivos relevantes citados: Não há.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Tema n.
1.132; STJ, REsp 1.951.662/RS; STJ, REsp 1.951.888/RS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.