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AgRg na Pet 202404096843 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
17307
Registro
202404096843
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-08-26
Data de publicação
DJEN DATA:03/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 26/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE COMPARTILHAMENTO DE PROVAS DECORRENTES DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. NEGÓCIO JURÍDICO CUJA NULIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO A PARTIR DA ANÁLISE CONJUGADA DA FUNDAMENTAÇÃO E DO DISPOSITIVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que indeferiu pedido de compartilhamento de provas formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o qual buscava obter acesso ao material decorrente de acordo de colaboração premiada. 2. A decisão recorrida sustentou que a decisão monocrática proferida pelo eg. Supremo Tribunal Federal no HC 231735/RJ reconhecera a existência de vício de validade no mencionado acordo de colaboração premiada, inviabilizando o pedido de compartilhamento de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se aquela decisão monocrática proferida no referido HC 231735/RJ inviabiliza o compartilhamento de provas requerido pelo Ministério Público estadual, questão cuja solução depende da definição dos limites da ordem proferida no remédio heroico. Especificamente, se o eg. Supremo Tribunal Federal limitou-se a declarar a ineficácia probatória em favor apenas do paciente - como postula o recorrente - O. S. R. A. P. V. validade no próprio negócio jurídico - conforme sustentado na decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. O princípio da congruência - ao cingir a atividade jurisdicional aos limites da postulação - é corolário do princípio da inércia, o qual não se aplica ao habeas corpus, nos termos expressos do Código de Processo Penal (art. 654, § 2º). Em consequência, na hipótese do remédio heroico, exige-se que a decisão seja compreendida em sua totalidade - a partir do exame conjugado da fundamentação e do dispositivo -, para além dos estreitos termos do pedido. 5. Na hipótese, a fundamentação adotada na decisão monocrática no mencionado HC 231735/RJ expressamente reconheceu a nulidade do acordo de colaboração premiada, devido à ausência de atribuição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à incompetência do Tribunal de Justiça responsável pela homologação, constatação sequer refutada pelo ora recorrente. 6. Estabelecida a extensão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer vícios de nulidade no acordo de colaboração premiada, resta inviabilizado o compartilhamento das provas, que seriam extraídas de ato jurídico inválido. IV. Dispositivo 7. Agravo desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 231735/RJ, Min. André Mendonça.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.