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AgInt no AREsp 202500314270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845950
- Registro
- 202500314270
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação da
ora agravante, analisou as provas dos autos e concluiu no sentido da
responsabilidade objetiva do hospital pela conduta de seus
profissionais.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem
acerca da ausência de responsabilidade civil objetiva e dos valores
arbitrados a título de danos morais demandaria novo reexame de fatos
e provas.
3. A respeito do quantum indenizatório, a revisão por esta
Corte, como pretende o agravante, exige que o valor tenha sido
irrisó rio ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade, o que
não ocorreu no caso dos autos. Salvo essas hipóteses, incide a
Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso
especial.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.