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AgInt nos EDcl no AREsp 202303734028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2477071
- Registro
- 202303734028
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FRUSTRAÇÃO DO SEGUNDO
LEILÃO. APLICAÇÃO DO ART. 27, §5º DA LEI 9.514/97. EXTINÇÃO DE
DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SE FALAR EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar
provimento ao recurso especial, integrada pela decisão de não
conhecimento dos embargos de declaração.
2. A parte agravante alega
nulidade da decisão monocrática que não conheceu os embargos de
declaração, afirmando que demonstrou vício na decisão embargada por
desconexão entre a causa de pedir e os argumentos da decisão
embargada, além de requerer o acolhimento dos embargos para que não
se aplique o art. 27, §5º da Lei 9.514/97, alegando enriquecimento
sem causa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu dos
embargos de declaração deve ser anulada, pois as razões do recurso
de embargos de declaração apontaram verdadeiros vícios na decisão
embargada.
4. A questão também envolve a aplicação do art. 27, §5º
da Lei 9.514/97, em caso de frustração do segundo leilão do imóvel,
e se tal aplicação configura enriquecimento sem causa do credor
fiduciário.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática foi
mantida, pois os embargos de declaração não apontaram qualquer
vício, mas apenas o descontentamento da agravante com a
fundamentação clara da decisão.
6. A jurisprudência pacífica desta
Corte estabelece que, frustrado o segundo leilão, a dívida é extinta
e o imóvel permanece com o credor fiduciário, não havendo
enriquecimento sem causa.
7. A decisão monocrática enfrentou de
forma fundamentada o mérito do recurso, seguindo o entendimento
consolidado no REsp n. 1.654.112/SP.
IV. Dispositivo
8. Agravo
interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.