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AgInt nos EDcl no AREsp 202303734028 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2477071
Registro
202303734028
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FRUSTRAÇÃO DO SEGUNDO LEILÃO. APLICAÇÃO DO ART. 27, §5º DA LEI 9.514/97. EXTINÇÃO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SE FALAR EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, integrada pela decisão de não conhecimento dos embargos de declaração. 2. A parte agravante alega nulidade da decisão monocrática que não conheceu os embargos de declaração, afirmando que demonstrou vício na decisão embargada por desconexão entre a causa de pedir e os argumentos da decisão embargada, além de requerer o acolhimento dos embargos para que não se aplique o art. 27, §5º da Lei 9.514/97, alegando enriquecimento sem causa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração deve ser anulada, pois as razões do recurso de embargos de declaração apontaram verdadeiros vícios na decisão embargada. 4. A questão também envolve a aplicação do art. 27, §5º da Lei 9.514/97, em caso de frustração do segundo leilão do imóvel, e se tal aplicação configura enriquecimento sem causa do credor fiduciário. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois os embargos de declaração não apontaram qualquer vício, mas apenas o descontentamento da agravante com a fundamentação clara da decisão. 6. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que, frustrado o segundo leilão, a dívida é extinta e o imóvel permanece com o credor fiduciário, não havendo enriquecimento sem causa. 7. A decisão monocrática enfrentou de forma fundamentada o mérito do recurso, seguindo o entendimento consolidado no REsp n. 1.654.112/SP. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.