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AgRg no HC 202501926710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007028
- Registro
- 202501926710
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ENUNCIADO Nº 691 DA SÚMULA DO
STF. SUPERAÇÃO. FIANÇA. NÃO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA UNICAMENTE EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE
FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO PROVIDO.
1.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido
de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a
menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do
enunciado n. 691 da Súmula do STF, segundo o qual "não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra
decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal
superior, indefere a liminar".
2. No caso, porém, verifica-se a
existência de constrangimento ilegal patente, que justifica a
superação do referido enunciado sumular.
3. A despeito da
excepcionalidade do quadro atual, é fato que "o STJ consolidou o
posicionamento de que, não havendo demonstração da presença dos
requisitos previstos no art. 312 do CPP, autorizadores da custódia
preventiva, configura-se constrangimento ilegal a manutenção da
prisão do paciente com base unicamente no não pagamento da fiança
arbitrada" (HC 399.732/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA
TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018).
4. Desse modo, deve
ser provido o agravo para superar o enunciado nº 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal, a fim de revogar a prisão preventiva do
agravante. Tendo em vista, porém, que não foram fixadas outras
medidas além da fiança, é conveniente a manifestação do magistrado
para que verifique, com urgência, a conveniência de se impor outras
cautelares em substituição à fiança ora afastada.
5. Agravo provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.