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AgRg no AREsp 202401983704 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2656944
Registro
202401983704
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, a premeditação do crime e a quantidade de objetos subtraídos justificam a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a consideração de condenações anteriores transitadas em julgado como maus antecedentes, mesmo que extintas há mais de cinco anos, não configurando reincidência. 3. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena foi fundamentada de maneira concreta e idônea, conforme exigido pela Súmula n. 443 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.