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AgRg no HC 202502070502 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009489
- Registro
- 202502070502
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à
demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas
pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação
do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação
necessária no momento da impetração.
2. No presente caso, não foi
juntada à petição inicial a íntegra do decreto de prisão preventiva,
o que torna inviável o exame pretendido, diante da insuficiência da
documentação apresentada.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.