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AgRg no AREsp 202401248737 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2606342
Registro
202401248737
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Quanto à vetorial da culpabilidade, entende o Superior Tribunal de Justiça que o crime de estupro praticado contra vítima virgem, efetivamente, evidencia a maior reprovabilidade da conduta, desbordando das elementares do tipo penal. Precedente. 2. As consequências do delito revelam-se igualmente danosas, uma vez que, além do abalo psicológico e emocional, que levaram a vítima a não conseguir mais se relacionar afetivamente, ela ainda teve a integridade física maculada, com a perda irreversível de sua virgindade. 3. Embora citada a perda da virgindade da vítima para a valoração negativa dos vetores da culpabilidade e das consequências do delito, não se observa o bis in idem porque a fundamentação foi realizada sob aspectos diferentes. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.