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AgRg no AREsp 202401248737 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2606342
- Registro
- 202401248737
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Quanto à vetorial da culpabilidade,
entende o Superior Tribunal de Justiça que o crime de estupro
praticado contra vítima virgem, efetivamente, evidencia a maior
reprovabilidade da conduta, desbordando das elementares do tipo
penal. Precedente.
2. As consequências do delito revelam-se
igualmente danosas, uma vez que, além do abalo psicológico e
emocional, que levaram a vítima a não conseguir mais se relacionar
afetivamente, ela ainda teve a integridade física maculada, com a
perda irreversível de sua virgindade.
3. Embora citada a perda da
virgindade da vítima para a valoração negativa dos vetores da
culpabilidade e das consequências do delito, não se observa o bis in
idem porque a fundamentação foi realizada sob aspectos
diferentes.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.