← Jurioteca

AgInt no AREsp 202404854368 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2828806
Registro
202404854368
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DANO MORAL. PRETENSÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme no âmbito desta Corte Superior o entendimento no sentido de que os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que repute necessárias ao deslinde da controvérsia, e a indeferir aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias. 2. O julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte não é capaz de atrair a pecha de nulidade por cerceamento de defesa quando o julgador entender que o feito encontra-se devidamente instruído, estando presentes os elementos suficientes à formação do convencimento. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência do alegado cerceamento de defesa e do dano moral demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.