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AgInt no AREsp 202404854368 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2828806
- Registro
- 202404854368
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DANO MORAL.
PRETENSÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É firme no âmbito desta Corte Superior o entendimento
no sentido de que os princípios da livre admissibilidade da prova e
da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas
que repute necessárias ao deslinde da controvérsia, e a indeferir
aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias.
2. O
julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte
não é capaz de atrair a pecha de nulidade por cerceamento de defesa
quando o julgador entender que o feito encontra-se devidamente
instruído, estando presentes os elementos suficientes à formação do
convencimento.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido
acerca da ausência do alegado cerceamento de defesa e do dano moral
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da
Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.