← Jurioteca
AgInt no AREsp 202201758991 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2147454
- Registro
- 202201758991
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
PIS/COFINS. CRÉDITO DE PIS E COFINS. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO
INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA NÃO VERIFICADOS. REEXAME
VEDADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, " a desconstituição das
premissas lançadas pela instância ordinária de que as taxas de
administração de cartões de crédito/débito não podem ser
consideradas como insumos, pois representam mero custo operacional,
com o objetivo de atestar a essencialidade ou relevância para a
atividade desenvolvida, encontra óbice na Súmula 7/STJ" (AgInt no
AREsp 2.380.718/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
15/8/2024).2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.