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AgInt no AREsp 202003045130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2415142
Registro
202003045130
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO. COMPULSORIEDADE AFASTADA PELO STF. REPETIÇÃO DO INDÉBITO A PARTIR DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DESTA CASA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a inexistência de manifestação de vontade dos servidores públicos de se desligarem do sistema de saúde oferecido pelo Estado enseja a devolução das parcelas referentes à contribuição para a manutenção do respectivo serviço apenas a partir da citação. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.