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AgInt no AREsp 202403490630 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2746803
- Registro
- 202403490630
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte
Superior, a partir da edição da Lei n. 10.865/2004, não há direito
ao creditamento de PIS e de COFINS em relação às despesas
financeiras.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.