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AgInt no AREsp 202303400428 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2477025
- Registro
- 202303400428
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. CABIMENTO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante o entendimento do
STJ, é cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de
direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores,
tendo os sindicatos legitimidade para propor ação em defesa de
interesses individuais homogêneos da categoria que substitui.
Precedentes.
2. Hipótese em que a revisão do entendimento do aresto
hostilizado no tocante ao caráter homogêneo dos direitos defendidos
esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de
origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos
autos.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.