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AgInt no REsp 202201198486 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1999660
- Registro
- 202201198486
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRIB UIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o
auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui
investimento na qualificação de empregados, não podendo ser
considerado como salário in natura, porquanto não retribui o
trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a base de cálculo para
a incidência de contribuição previdenciária. Precedentes.
2. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.