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AgInt no REsp 202501027723 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205012
- Registro
- 202501027723
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIES.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte
agravante pretende o afastamento do entendimento adotado pela
decisão monocrática atacada, consistente na manutenção do
reconhecimento da sua legitimidade para figurar no polo passivo das
demandas envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
2.
De fato, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior de
Justiça, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação detém a
legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que tratam do
referido programa governamental, conforme previsão do art. 3, I, c,
da Lei n. 10.260/2001, com a redação conferida pela Lei n.
13.530/2017.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.