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AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 202400167933 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2119302
- Registro
- 202400167933
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PANDEMIA DE
COVID-19. EMPREGADA GESTANTE. AFASTAMENTO. TRABALHO REMOTO. VALORES
PAGOS. NATUREZA JURÍDICA. REMUNERAÇÃO REGULAR. SALÁRIO-MATERNIDADE.
ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA
JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.290 DO
STJ. ANÁLISE DOS RECURSOS PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM (ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC).
1. Consoante
jurisprudência consolidada desta Corte, a afetação de matéria à
sistemática de repetitivos impõe o sobrestamento dos feitos a ela
relacionados, com devolução dos autos à origem para realização do
juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do
CPC/2015, após a publicação do acórdão paradigma.
2. Prejudicada
análise dos recursos, com determinação de devolução dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de viabilizar o juízo de conformação,
disciplinado pelos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.