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AgInt nos EDcl no REsp 202401423391 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2138455
Registro
202401423391
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. EXISTÊNCIA DE LAUDO ANTERIORMENTE APRESENTADO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não incide a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal quando a questão debatida no recurso especial - termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade - reside na aplicação de norma federal, e não na interpretação de lei local . 2. A tese de que o LTCAT teria sido realizado anteriormente e não cumprido pela Administração Pública não foi apresentada nas contrarrazões do recurso especial, sendo aventada apenas nos embargos de declaração opostos nesta instância, o que configura indevida inovação recursal, impedindo o conhecimento da insurgência nesse ponto, em virtude da preclusão consumativa. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.