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AgInt nos EDcl no REsp 202401423391 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2138455
- Registro
- 202401423391
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. EXISTÊNCIA DE LAUDO
ANTERIORMENTE APRESENTADO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não
incide a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal quando a questão
debatida no recurso especial - termo inicial do pagamento do
adicional de insalubridade - reside na aplicação de norma federal, e
não na interpretação de lei local .
2. A tese de que o LTCAT teria
sido realizado anteriormente e não cumprido pela Administração
Pública não foi apresentada nas contrarrazões do recurso especial,
sendo aventada apenas nos embargos de declaração opostos nesta
instância, o que configura indevida inovação recursal, impedindo o
conhecimento da insurgência nesse ponto, em virtude da preclusão
consumativa.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa
extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.