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AgInt no AREsp 202201570380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2136984
Registro
202201570380
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE DISCUTE A COBRANÇA DE HONORÁRIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Controvérsia acerca da competência da justiça estadual para processar e julgar a ação de restituição de honorários advocatícios. 2. Não se insurgindo os agravantes contra a parte da decisão que rejeitou a tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, o entendimento permanece hígido. 3. É competente a Justiça Comum para processar e julgar a ação que discute a cobrança de honorários advocatícios. Agravo interno conhecido em parte e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.