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AgInt no REsp 202401180645 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2135654
Registro
202401180645
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA. CONTRATO PARTICULAR. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre os juros de mora e a correção monetária decorrentes do inadimplemento contratual, em razão da natureza de lucros cessantes. Essa orientação prevalece mesmo após o julgamento dos Temas 808 e 962 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.