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AgInt no REsp 202103142577 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1964952
Registro
202103142577
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARTIGO DA LEI 4.870/1965 REVOGADO PELA LEI 12.865/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, com a revogação do art. 36 da Lei 4.870/1965 pelo art. 42, IV, da Lei 12.865/2013, não é possível determinar a fiscalização ou recolhimento das contribuições respectivas, inclusive as anteriores à lei revogadora, sendo o referido entendimento aplicável também às obrigações pretéritas fundadas na alínea b do art. 36 da Lei 4.870/1965 (REsp n. 1.820.178/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 11/10/2019). 2. Nesse contexto, é certo que a extinção de todas as obrigações previstas no art. 36 da Lei 4.870/1965, inclusive as anteriores à data da publicação da Lei 12.865/2013, culmina na inequívoca perda superveniente do interesse processual. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.