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AgInt no REsp 202103142577 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1964952
- Registro
- 202103142577
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARTIGO DA LEI 4.870/1965
REVOGADO PELA LEI 12.865/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
PROCESSUAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da
jurisprudência do STJ, com a revogação do art. 36 da Lei 4.870/1965
pelo art. 42, IV, da Lei 12.865/2013, não é possível determinar a
fiscalização ou recolhimento das contribuições respectivas,
inclusive as anteriores à lei revogadora, sendo o referido
entendimento aplicável também às obrigações pretéritas fundadas na
alínea b do art. 36 da Lei 4.870/1965 (REsp n. 1.820.178/RJ, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de
11/10/2019).
2. Nesse contexto, é certo que a extinção de todas as
obrigações previstas no art. 36 da Lei 4.870/1965, inclusive as
anteriores à data da publicação da Lei 12.865/2013, culmina na
inequívoca perda superveniente do interesse processual.
3. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.