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AgInt no AREsp 202300079230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2277701
- Registro
- 202300079230
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
INVIABILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA
DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC/2015.
ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO
TITULAR EM ESTADOS DIVERSOS DA FEDERAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO
IMPOSTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA
COR TE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. VERIFICAÇÃO DA
CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO DIREITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo o entendimento desta
Corte Superior, "a interposição de agravo em recurso especial, ao
invés de agravo interno, contra decisão do Tribunal de origem que
nega seguimento ao recurso com base em recurso repetitivo configura
erro grosseiro, uma vez que, ante a disposição expressa do art.
1.030, § 2º, do CPC, inexiste dúvida objetiva acerca da insurgência
cabível, não sendo possível a aplicação da fungibilidade recursal ou
instrumentalidade das formas" (AgInt no AREsp n. 2.574.078/SP,
relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
26/8/2024, DJe de 2/9/2024).
2. O acórdão recorrido, ao concluir que
"a transferência de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma
empresa não configura a hipótese de incidência do ICMS, ante a
ausência de circulação da mercadoria" (e-STJ, fl. 9.382), está em
consonância com o entendimento desta Corte Superior - de que é
inexigível o recolhimento do ICMS nas transferências de bens entre
estabelecimentos do mesmo proprietário - incidindo a Súmula n.
83/STJ.
3. Analisar a alegação de que o feito deve ser extinto sem
julgamento do mérito, uma vez que a impetrante não logrou êxito em
provar a liquidez e certeza de seu direito, ensejaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra na
Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.