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AgInt na TutPrv no AREsp 202201126720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2110879
- Registro
- 202201126720
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES.
DEFERIMENTO.
1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos
que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso concreto,
verifica-se a presença da probabilidade do direito alegado,
relacionado à definição do recurso cabível contra a decisão que
homologou a desistência nos autos da ação originária para aferir a
data em que ocorreu o trânsito em julgado e, com isso, o prazo para
ajuizamento da ação rescisória.
3. Determinação, pelo juízo da
execução, da liquidação do seguro garantia, que evidencia o risco de
dano irreparável à agravada, pelo levantamento do vultoso valor
liquidado.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.