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AgInt na TutPrv no AREsp 202201126720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2110879
Registro
202201126720
Classe
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. DEFERIMENTO. 1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, verifica-se a presença da probabilidade do direito alegado, relacionado à definição do recurso cabível contra a decisão que homologou a desistência nos autos da ação originária para aferir a data em que ocorreu o trânsito em julgado e, com isso, o prazo para ajuizamento da ação rescisória. 3. Determinação, pelo juízo da execução, da liquidação do seguro garantia, que evidencia o risco de dano irreparável à agravada, pelo levantamento do vultoso valor liquidado. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.