← Jurioteca
AgInt no RMS 202500063571 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75504
- Registro
- 202500063571
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. ESCOLARIDADE. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 8.956/2009. NÍVEL SUPERIOR. LEI DE
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. REQUISITO LEGAL ATENDIDO.
ADEQUAÇÃO DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR APRESENTADO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, somente lei formal pode impor os requisitos ou condições
para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas.
2.
Adequação do diploma de curso superior apresentado pelo recorrido
para contratação temporária de agentes penitenciários do Estado do
Maranhão, conforme exigido pela Lei Estadual n. 8.956/2009 e a Lei
de Diretrizes Básicas da Educação Nacional.
3. Recurso a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.