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AgInt no RMS 202500063571 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75504
Registro
202500063571
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. ESCOLARIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 8.956/2009. NÍVEL SUPERIOR. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. ADEQUAÇÃO DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR APRESENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, somente lei formal pode impor os requisitos ou condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. 2. Adequação do diploma de curso superior apresentado pelo recorrido para contratação temporária de agentes penitenciários do Estado do Maranhão, conforme exigido pela Lei Estadual n. 8.956/2009 e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional. 3. Recurso a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.