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AgInt no REsp 202400539185 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2125195
- Registro
- 202400539185
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO DE ORIGEM (ARTS. 489, §1º,
E 1.022, II E III, DO CPC). EXCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA
BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ
(ERESP 1.517.492/PR). IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI
Nº 12.973/2014 E ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017 PARA O
CRÉDITO PRESUMIDO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.182/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. Não há falar em
violação aos arts. 489, §1º, e 1.022, II e III, do CPC, uma vez que
o órgão julgador expôs as razões de seu convencimento de forma
motivada e coerente com os precedentes que entendeu aplicáveis à
hipótese dos autos, não estando obrigado a rebater um a um todos os
argumentos apresentados pelas partes, desde que aponte fundamento
suficiente para sua conclusão.
2. Conforme entendimento firmado por
esta Corte no ERESP 1.517.492/PR, o crédito presumido de ICMS, por
possuir natureza de incentivo fiscal e não se caracterizar como
renda ou lucro, não pode compor a base de cálculo do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), sendo irrelevante para a sua exclusão o
atendimento dos requisitos previstos no artigo 30 da Lei nº
12.973/2014 e no artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017.
3. A
tese firmada no Tema 1.182/STJ, que exige o cumprimento de
requisitos para a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de
cálculo do IRPJ e da CSLL, aplica-se às demais espécies de
incentivos (isenção, redução de base de cálculo, redução de alíquota
e diferimento), não modificando o entendimento consolidado quanto à
incondicional exclusão do crédito presumido de ICMS.
4. Agravo
interno provido para conhecer e negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.