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AgInt no REsp 202400192631 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2119783
- Registro
- 202400192631
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IPI. EMPRESA ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E
PERFUMARIA. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. INCIDÊNCIA DO
IMPOSTO NA REVENDA DE MERCADORIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANÁLISE DE
MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão recorrido aborda as questões essenciais para o
deslinde da controvérsia de forma clara e fundamentada, sendo que o
julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com
vício de fundamentação.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento no sentido de que não lhe cabe, na via especial, a
análise de violação de dispositivos constitucionais, ainda que para
fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência
constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.