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AgInt no REsp 202400377440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2122862
- Registro
- 202400377440
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO DA UNIÃO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. NÃO
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. PRESERVAÇÃO DO PACTO
FEDERATIVO. IRRELEVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO DO CONTRIBUINTE. CRÉDITOS
PRESUMIDOS DE PIS E COFINS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ,
CSLL, PIS E COFINS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVOS INTERNOS
DESPROVIDOS.
1. Em relação aos créditos presumidos de ICMS, a
jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no julgamento dos
EREsp 1.517.492/PR e reafirmada no Tema 1.182/STJ, é firme no
sentido de que tais valores não compõem a base de cálculo do IRPJ e
da CSLL. Tal entendimento visa à preservação do pacto federativo,
impedindo a tributação federal de incentivos fiscais concedidos
pelos Estados-membros. A superveniência da Lei Complementar nº
160/2017 não alterou essa premissa fundamental.
2. A agravante não
se debruçou acerca do argumento do Tribunal a quo para a não
aplicação do art. 30 da Lei 12.973/2014, constituindo vício na
fundamentação de seu apelo nobre. Padece de irregularidade formal o
Recurso "em que o recorrente descumpre seu ônus de impugnar
especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, deixando de
atender ao princípio da dialeticidade" (AgRg no RMS 44.887/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/11/2015). Além
disso, os dispositivos suscitados não foram prequestionados na
origem, aplicando-se, por analogia, o teor das Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravos internos desprovidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.