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AgInt no REsp 202303924490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2106480
- Registro
- 202303924490
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. ICMS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. VIOLAÇÃO LITERAL A
DISPOSITIVO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC/73. NECESSIDADE DE EXAME DE
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A
análise do cabimento da Ação Rescisória, quando fundada na alegação
de violação a literal disposição de lei, pressupõe, necessariamente,
o exame da legislação tida por violada, para se constatar se a
decisão rescindenda dela se afastou de modo teratológico ou se
apenas adotou uma das interpretações possíveis. Precedentes.
2. No
caso concreto, o acórdão recorrido, ao julgar procedente a Ação
Rescisória, o fez com base na interpretação de um conjunto de leis
estaduais, concluindo pela ocorrência de violação literal a seus
dispositivos. A premissa para a aplicação do art. 485, V, do
CPC/1973, foi, portanto, a constatação de ofensa ao direito
local.
3. A pretensão da recorrente, de que este Superior Tribunal
de Justiça reveja a conclusão do Tribunal de origem para, ao
contrário, entender que houve interpretação razoável de texto
controvertido (o que afastaria o cabimento da rescisória, com base
na Súmula 343/STF), exigiria, de forma inevitável, a exegese da
referida legislação local para aferir o seu real alcance e a
existência, ou não, de controvérsia interpretativa à época do
julgado rescindendo.
4. A jurisprudência desta Corte Superior
considera inviável o Recurso Especial quando a verificação da
existência de violação literal de norma (art. 485, V, CPC/1973,
atual art. 966, V, CPC/2015), fundamento da Ação Rescisória,
demanda, em última instância, a exegese de lei local (Súmula
280/STF).
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.