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AgInt nos EDcl no REsp 202302208765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2082031
- Registro
- 202302208765
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, "caput",
e 1.003, § 5º, do CPC/2015, contabilizado em dobro para os entes
públicos em juízo.
2. No caso, conforme ceritficado nos autos, o
prazo para interposição do recurso foi deflagrado em 21/06/2024,
findando-se em 12/08/2024. A petição de agravo interno, contudo,
somente foi protocolizada em 13/08/2024. Portanto, o recurso é
intempestivo.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.