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AgInt no RMS 202500326386 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75636
- Registro
- 202500326386
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CARGO DE
ANALISTA JUDICIÁRIO, NA ESPECIALIDADE PSICÓLOGO. MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo
concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame
anterior, não geram automaticamente o direito à nomeação dos
candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas
as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da
administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso
do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de
nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser
demonstrada de forma cabal pelo candidato (Tema 784/STF de
Repercussão Geral).
2. "O mero surgimento de novas vagas decorrentes
de eventuais aposentadorias não se traduz em inequívoco interesse
público no preenchimento das respectivas vagas, uma vez que cabe à
própria Administração Pública, valendo-se de seu juízo de
conveniência e oportunidade, determinar o momento em que aquelas
serão preenchidas, bem como a quantidade de convocações" (AgInt no
RMS n. 74.053/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.).
3. Na espécie, não tendo
sido demonstrada nenhuma situação de preterição arbitrária e
imotivada, nem comprovada por prova pré-constituída a existência de
cargos efetivos vagos, deve ser mantida a negativa de provimento ao
recurso ordinário em mandado de segurança.
4. Agravo interno
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.