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AgInt no AREsp 202500515662 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2857636
- Registro
- 202500515662
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.198 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A ausência de
fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do
recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284/STF.
3. O reexame
de fatos e provas é inadmissível por meio do recurso especial, em
razão do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Ao submeter a questão (Tema 1.198
do STJ) ao rito dos recursos repetitivos, este Tribunal determinou a
suspensão tão somente "dos processos pendentes, individuais ou
coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato
Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento
deste recurso especial", o que não é o caso dos autos.
5. Agravo
interno no agravo em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.