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AgInt no REsp 202303714605 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2103292
- Registro
- 202303714605
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO/AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é
possível a cumulação da verba honorária fixada em execução fiscal
com aquela arbitrada em ação conexa (embargos à execução/ação
anulatória), de forma relativamente autônoma, sendo vedada a sua
compensação, e desde que respeitados os limites percentuais e os
parâmetros previstos na legislação.
2. A jurisprudência desta Corte
é no sentido de que, uma vez afastada a premissa jurídica contida no
acórdão recorrido, e tendo em vista que a fixação dos honorários
advocatícios envolve o exame de circunstâncias de natureza fática,
faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que
arbitre a verba honorária cabível.
3. Agravo interno a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.