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AgInt no AREsp 202200619267 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2082296
- Registro
- 202200619267
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO CABÍVEL. LEI PROCESSUAL VIGENTE AO TEMPO DA PUBLICAÇÃO.
ENVIO À SERVENTIA JURISDICIONAL. PUBLICIDADE À SENTENÇA
INSUFICIENTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a lei a reger o
recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente na
data da publicação da decisão impugnada, oportunidade em que a parte
sucumbente tem ciência dos fundamentos do provimento jurisdicional
que pretende combater.
2. O simples envio à respectiva serventia
jurisdicional é insuficiente para dar publicidade aos fundamentos da
sentença, não se equiparando à publicação na impressa oficial.
3.
Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.