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AgInt no AREsp 202200619267 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2082296
Registro
202200619267
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. LEI PROCESSUAL VIGENTE AO TEMPO DA PUBLICAÇÃO. ENVIO À SERVENTIA JURISDICIONAL. PUBLICIDADE À SENTENÇA INSUFICIENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente na data da publicação da decisão impugnada, oportunidade em que a parte sucumbente tem ciência dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. 2. O simples envio à respectiva serventia jurisdicional é insuficiente para dar publicidade aos fundamentos da sentença, não se equiparando à publicação na impressa oficial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.