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AgInt nos EDcl no REsp 202101802030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1943851
- Registro
- 202101802030
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR CÁLCULOS PARA ADEQUAR TAXA DE JUROS.
IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A
jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade de se
rediscutir cálculos para fins de adequação de índice de correção
monetária e de juros de mora quando a execução já tiver sido extinta
pelo pagamento, diante da formação da coisa julgada.
2. Agravo
interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.