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AgInt no REsp 202001759437 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1884683
- Registro
- 202001759437
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os julgadores na origem, em dupla
conformidade, com base nos elementos fáticos e probatórios contidos
nos autos, concluíram por não existir justa causa para o recebimento
da ação, estando ausentes indícios mínimos do cometimento dos atos
ímprobos. O reexame desse contexto redunda na formação de novo juízo
acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
2. Esta Corte Superior tem privilegiado a
aplicação do princípio in dubio pro societate na fase preliminar de
ações de improbidade. Todavia, sua aplicação não pode ficar alheia à
existência de justa causa para a manutenção de tão séria demanda, o
que somente se verificará quando os elementos indiciários produzidos
pelo autor forem suficientes para demonstrar a probabilidade da
tipificação, situação essa afastada pelo acórdão recorrido.
3.
Agravo Interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.