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AgInt no REsp 202001759437 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1884683
Registro
202001759437
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os julgadores na origem, em dupla conformidade, com base nos elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, concluíram por não existir justa causa para o recebimento da ação, estando ausentes indícios mínimos do cometimento dos atos ímprobos. O reexame desse contexto redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Esta Corte Superior tem privilegiado a aplicação do princípio in dubio pro societate na fase preliminar de ações de improbidade. Todavia, sua aplicação não pode ficar alheia à existência de justa causa para a manutenção de tão séria demanda, o que somente se verificará quando os elementos indiciários produzidos pelo autor forem suficientes para demonstrar a probabilidade da tipificação, situação essa afastada pelo acórdão recorrido. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.