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AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 202304389710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
72771
Registro
202304389710
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. CORREÇÃO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 485/STF. I. CASO EM EXAME : 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em que se questiona a correção de prova discursiva de concurso público, alegando-se ilegalidade na avaliação realizada pela banca examinadora. 1.2. O julgado recorrido concluiu que não há deficiência de fundamentação ou manifesta ilegalidade na correção da prova impugnada, sendo inviável ao Poder Judiciário realizar novo juízo de valor sobre as respostas apresentadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o Poder Judiciário pode intervir na correção de provas discursivas de concurso público, quando não há evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o Tema n. 485 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, ao julgar o RE n. 603.580-RG/RJ, firmou o entendimento de que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade" (Tema n. 485/STF). 3.2. No caso concreto, não se verificou erro grosseiro ou ilegalidade manifesta na correção das questões impugnadas, o que inviabiliza a intervenção judicial. 3.3. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.