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AgInt nos EREsp 201902500186 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1833453
- Registro
- 201902500186
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DIVERSAS. SITUAÇÕES FÁTICAS.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se
admite a interposição de embargos de divergência para discutir a
questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja
verificação decorre das particularidades de cada caso concreto.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.