← Jurioteca
AgRg nos EAREsp 202403559960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2751215
- Registro
- 202403559960
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS.
REVISÃO DOS ELEMENTOS CONCRETOS USADOS PARA JUSTIFICAR A NÃO
APLICAÇÃO QUE DEMANDARIA REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACERCA DO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (REGRA TÉCNICA DE
CONHECIMENTO). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS
COMPARADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não se
admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de
discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de
conhecimento de recurso especial, como é o caso do enunciado n. 7 da
Súmula do STF.
Situação em que o voto condutor do acórdão recorrido reputou idônea
a motivação indicada pelo Tribunal de Justiça para deixar de aplicar
a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, diante de
evidências de dedicação à narcotraficância extraídas de monitoração
prévia do grupo criminoso pela autoridade policial por
aproximadamente quatro semanas e da complexidade da logística
empregada no transporte de entorpecentes. De consequência, concluiu
que a adoção de compreensão diferente demandaria reexame probatório,
vedado pela súmula 7 do STJ.
2. Ainda que assim não fosse, não há como se vislumbrar similitude
fática entre acórdão paradigma que aplicou a minorante do art. 33, §
4º, da Lei 11.343/2006 ao fundamento de que a quantidade de drogas
apreendidas, considerada isoladamente, não permitia concluir pela
existência de dedicação à atividade criminosa e, de outro lado, o
acórdão recorrido que afastou a aplicação da mesma minorante diante
de evidências de dedicação à atividade criminosa extraídas de
monitoração prévia do grupo criminoso pela autoridade policial, que
permitiu descortinar elaborada preparação por meio de várias
reuniões e logística especial para o transporte de drogas.
3. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não
podem ser utilizados como nova via recursal, visando a corrigir
eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio
agravo em recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.