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EDcl no AgInt no REsp 201700113527 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1649392
- Registro
- 201700113527
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DO DOLO ATRIBUÍDO À
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO PARA
CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração se destinam a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
2. Superveniência da Lei 14.230/2021 a exigir, em relação aos
particulares, além do benefício material advindo da ilicitude, a
indução do agente ímprobo ou a efetiva concorrência dolosa na
consecução do ato ímprobo.
3. Omissão do acórdão embargado a afirmar a comprovação do elemento
subjetivo doloso e específico de dispensar os procedimentos
licitatórios mediante estratagema acerca da afirmação constante no
acórdão originário da existência de um conluio "presumido" em
relação à sociedade empresária.
4.É imprescindível mais do que uma presunção para que se mantenha a
condenação por improbidade administrativa nos termos das novas
normas constantes na Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021.
Necessidade de retorno dos autos para a Corte de origem para que,
analisando as provas coligidas, verificar se há mais do que mera
presunção de conluio a justificar a condenação da Terracom.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
julgar prejudicado o recurso especial da Terracom e determinar a
devolução dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao juízo
de conformação, na forma do art. 1.040, II, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.