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AgRg no AREsp 202500378098 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2850570
- Registro
- 202500378098
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
REITERAÇÃO DELITIVA. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE E VALOR DA RES
FURTIVA AVALIADA EM PATAMAR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE
À ÉPOCA DOS FATOS. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea, mas
manteve a condenação por furto tentado, afastando a aplicação do
princípio da insignificância, bem como a fração referente à
tentativa.
2. Fato relevante. O recorrente sustenta que o valor da res furtiva,
embora superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos,
não saiu do local e foi integralmente restituído à vítima. Argumenta
que a aplicação do princípio da insignificância seria possível,
mesmo sendo multirreincidente.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a
condenação, considerando o valor da res furtiva, a
multirreincidência do agravante e o iter criminis percorrido.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de
multirreincidência e valor da res furtiva superior a 10% do salário
mínimo; e (ii) saber se o critério de diminuição da pena pela
tentativa foi corretamente aplicado com base no iter criminis
percorrido.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência consolidada do STJ afasta
a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração
delitiva, especialmente quando o valor da res furtiva supera 10% do
salário mínimo vigente à época dos fatos.
6. A multirreincidência do agravante demonstra desprezo sistemático
pelo ordenamento jurídico, afastando a mínima ofensividade da
conduta e a ausência de periculosidade social.
7. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve ser
inversamente proporcional ao iter criminis percorrido. No caso, o
Tribunal de origem justificou a fração de redução com base na
proximidade da consumação do delito.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
desprovido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da insignificância não se aplica em casos de
reiteração delitiva e valor da res furtiva superior a 10% do salário
mínimo vigente à época dos fatos.
2. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve ser
inversamente proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II; 33, § 2º, "c", e
§ 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.469.232/SP,
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
11.06.2024; STJ, AgRg no HC n. 881.822/SC, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de
3/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 909.372/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024 e
STJ, AgRg no HC n. 900.532/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.