← Jurioteca

AgRg no RHC 202401421193 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
197070
Registro
202401421193
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS. RECONSIDERAÇÃO. RESTABECELCIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PRATICA REITERADA. I. A decisão da Juíza de Direito é irretocável, na medida em que não se trata de grupo amador, mas sim de operação profissional e organizada, que movimenta quantias consideráveis obtidas a partir, tanto do financiamento, quanto da produção, beneficiamento e revenda de drogas e químicos controlados usados na produção dos entorpecentes. II. Informações a incrementar a noção da gravidade concreta dos fatos, ao esclarecer que: " Polícia Federal encontrou infraestrutura completa para a produção de entorpecentes. Foram apreendidos diversos itens, incluindo prensas hidráulicas, balanças, baldes, peneiras, liquidificadores e até uma máquina de contar dinheiro, muitos contendo resquícios de cocaína..." III. Em que pese o acerto da máxima segundo a qual a liberdade é a regra, sabe-se também que a fundamentação na gravidade concreta dos fatos é capaz de abalar tal presunção e fundamentar decisão que restrinja o direito fundamental à liberdade, sob pena de, não o fazendo, incorrer-se em violação à proibição da proteção deficiente do direito penal. Agravo Regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.