← Jurioteca

AgRg no HC 202501180496 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
993850
Registro
202501180496
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas. A revisão criminal deixou de ser conhecida pelo Tribunal de origem. 3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a revisão criminal tem hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP. 4. No caso, a condenação do réu encontra respaldo em provas consideradas válidas, especialmente na quantidade significativa de droga apreendida, no forte odor de substância química percebido no local da diligência e nos depoimentos dos policiais, que relataram haver visualizado os sentenciados manuseando os entorpecentes. O Tribunal de origem ressaltou a inexistência de elementos que confirmem a alegação de que no imóvel funcionava um pesqueiro de acesso público, seja no momento da prisão, seja em outra ocasião, tampouco de que havia outras pessoas presentes no local em situação de confraternização ou de trabalho. Nesse contexto, não há falar em absolvição em revisão criminal por insuficiência de provas. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.