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AgRg no HC 202501180496 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 993850
- Registro
- 202501180496
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO
CRIMINAL. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus.
2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas.
A revisão criminal deixou de ser conhecida pelo Tribunal de origem.
3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a revisão
criminal tem hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP.
4. No caso, a condenação do réu encontra respaldo em provas
consideradas válidas, especialmente na quantidade significativa de
droga apreendida, no forte odor de substância química percebido no
local da diligência e nos depoimentos dos policiais, que relataram
haver visualizado os sentenciados manuseando os entorpecentes. O
Tribunal de origem ressaltou a inexistência de elementos que
confirmem a alegação de que no imóvel funcionava um pesqueiro de
acesso público, seja no momento da prisão, seja em outra ocasião,
tampouco de que havia outras pessoas presentes no local em situação
de confraternização ou de trabalho. Nesse contexto, não há falar em
absolvição em revisão criminal por insuficiência de provas.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.