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AgRg no AREsp 202503045038 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3035678
- Registro
- 202503045038
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Princípio da
insignificância. Tributos estaduais. Valor inscrito em dívida ativa.
Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em
oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o
qual afastou a aplicação do princípio da insignificância em caso de
sonegação de ICMS, considerando o valor originário inscrito em
dívida ativa superior a dez salários mínimos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância pode ser aplicado em crimes tributários estaduais,
considerando o valor originário inscrito em dívida ativa e a
legislação local que estabelece parâmetros específicos para a
dispensa de ajuizamento de execuções fiscais.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que, para a aplicação do princípio da insignificância em
crimes tributários estaduais e municipais, deve-se observar o
patamar previsto na legislação local para a dispensa de ajuizamento
de execuções fiscais, em respeito à autonomia fiscal e ao interesse
do ente federativo lesado.
4. No caso concreto, o valor originário inscrito em dívida ativa,
referente à sonegação de ICMS, totaliza R$ 40.126,14, superando o
limite de dez salários mínimos previsto na Lei Estadual nº
16.381/2017, o que afasta a aplicação do princípio da
insignificância.
5. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 83 do Superior
Tribunal de Justiça, que impede o conhecimento do recurso especial
quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em
consonância com a jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
Tese de julgamento:
1. Para a aplicação do princípio da insignificância em crimes
tributários estaduais, deve-se observar o patamar previsto na
legislação local, em respeito à autonomia fiscal e ao interesse do
ente federativo lesado.
2. O valor originário inscrito em dívida ativa, quando superior ao
limite estabelecido na legislação estadual, afasta a aplicação do
princípio da insignificância.
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.