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AgRg no AREsp 202503045038 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3035678
Registro
202503045038
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-07
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/10/2025

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Tributos estaduais. Valor inscrito em dívida ativa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual afastou a aplicação do princípio da insignificância em caso de sonegação de ICMS, considerando o valor originário inscrito em dívida ativa superior a dez salários mínimos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em crimes tributários estaduais, considerando o valor originário inscrito em dívida ativa e a legislação local que estabelece parâmetros específicos para a dispensa de ajuizamento de execuções fiscais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários estaduais e municipais, deve-se observar o patamar previsto na legislação local para a dispensa de ajuizamento de execuções fiscais, em respeito à autonomia fiscal e ao interesse do ente federativo lesado. 4. No caso concreto, o valor originário inscrito em dívida ativa, referente à sonegação de ICMS, totaliza R$ 40.126,14, superando o limite de dez salários mínimos previsto na Lei Estadual nº 16.381/2017, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância. 5. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o conhecimento do recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: 1. Para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários estaduais, deve-se observar o patamar previsto na legislação local, em respeito à autonomia fiscal e ao interesse do ente federativo lesado. 2. O valor originário inscrito em dívida ativa, quando superior ao limite estabelecido na legislação estadual, afasta a aplicação do princípio da insignificância. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.