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AgInt no AREsp 202303985668 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2492115
Registro
202303985668
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. COVID-19. OXIGENAÇÃO. NEGATIVA. URGÊNCIA. CONTEXTO-FÁTICO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7 STJ. INCIDÊNCIA. 1. A revisão das matérias referentes à urgência de oxigenação hospitalar da segurada, bem como o cabimento dos danos morais demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), mas fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor (EREsps n. 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 3/8/2022). 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.