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AgInt no AREsp 202303985668 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2492115
- Registro
- 202303985668
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. COVID-19.
OXIGENAÇÃO. NEGATIVA. URGÊNCIA. CONTEXTO-FÁTICO. CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7 STJ. INCIDÊNCIA.
1. A revisão das
matérias referentes à urgência de oxigenação hospitalar da segurada,
bem como o cabimento dos danos morais demandam a análise da
interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs
5 e 7/STJ.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser
taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido
pela Agência Nacional de Saúde (ANS), mas fixou parâmetros para que,
em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não
previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica,
sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de
órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor
(EREsps n. 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Segunda Seção, DJe de 3/8/2022).
3. Agravo interno não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.