← Jurioteca

AgInt no AREsp 202200590657 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2080854
Registro
202200590657
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO. VÍCIOS CONSTTUTIVOS. INDIVISIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA BASE. MORADIA. RELEVÂNCIA SOCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. O Ministério Público está legitimado para promover a tutela coletiva de interesses coletivos em sentido estrito, dada a indivisibilidade de sua natureza, sobretudo quando envolvido o direito social à moradia, que tem inerente relevância social. 2. Na espécie, a ação coletiva tutela interesses coletivos em sentido estrito, por tratar de direitos transindividuais de natureza indivisível - referentes à pretensão de indenização dos danos decorrentes de vícios construtivos relacionados ao abastecimento de água potável em imóveis residenciais - pertencentes a um grupo de pessoas determináveis - moradores e arrendatários do PAR, Residencial Aimoré -, ligadas à parte contrária por uma relação jurídica base - contrato de compra e venda das unidades imobiliárias -, além de possuir inerente relevância social, relativa ao direito à moradia digna de pessoas de baixa renda. 3. Decisão unipessoal reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.