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AgInt no AREsp 202300297874 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2289012
- Registro
- 202300297874
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE
CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CONCLUSÃO DO NEGÓCIO.
PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ARTIGO
1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Não é
devido o pagamento de comissão de corretagem no contrato de compra e
venda de imóveis quando o corretor apenas realiza a aproximação das
partes. Precedentes.
3. A comissão de corretagem por intermediação
imobiliária é devida se os trabalhos de aproximação realizados pelo
corretor resultarem no resultado útil pretendido, qual seja no
consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio.
4. A
modificação do acórdão recorrido para concluir ser devida a comissão
de corretagem exigiria o reexame de matéria fática, o que é vedado
pela Súmula nº 7/STJ, consoante iterativa jurisprudência desta
Corte.
5. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º
do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a
referida penalidade não é automática , por não se tratar de
mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno
em votação unânime.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos
honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos
de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso
integralmente não conhecido ou não provido.
7. Agravo interno
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.