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AgInt nos EDcl no REsp 202102788667 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1964535
Registro
202102788667
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os milhares de contratos com diversas peculiaridades em relação às condições de contratação afastam a existência de direito individual homogêneo entre os contratantes. 2. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto a esse aspecto encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando o tribunal recorrido enfrenta adequadamente as questões postas em juízo, inclusive apontando os fundamentos jurídicos das suas conclusões. 4. Agravo interno conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.