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AgInt nos EDcl no REsp 202102788667 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1964535
- Registro
- 202102788667
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO
E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os milhares de
contratos com diversas peculiaridades em relação às condições de
contratação afastam a existência de direito individual homogêneo
entre os contratantes.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem
quanto a esse aspecto encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Não há
omissão ou deficiência de fundamentação quando o tribunal recorrido
enfrenta adequadamente as questões postas em juízo, inclusive
apontando os fundamentos jurídicos das suas conclusões.
4. Agravo
interno conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.