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AgInt no REsp 202301423250 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2070496
Registro
202301423250
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO ATÍPICO. TRÊS BENEFICIÁRIOS. SINISTRALIDADE. REAJUSTE. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REGRAS. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. ABUSIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS Nºs 5 E 7/STJ. 1. Discute-se nos autos acerca da validade da cláusula e regularidade do reajuste por sinistralidade aplicado ao contrato de plano de saúde coletivo atípico. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, excepcionalmente, é possível que o de plano de saúde coletivo ou empresarial atípico, em virtude do pequeno número de beneficiários, seja tratado como plano individual ou familiar para aplicação do reajuste por sinistralidade. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.