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AgInt no REsp 202301423250 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2070496
- Registro
- 202301423250
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO ATÍPICO. TRÊS BENEFICIÁRIOS.
SINISTRALIDADE. REAJUSTE. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REGRAS.
APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. ABUSIVIDADE.
CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS Nºs 5 E
7/STJ.
1. Discute-se nos autos acerca da validade da cláusula e
regularidade do reajuste por sinistralidade aplicado ao contrato de
plano de saúde coletivo atípico.
2. O Superior Tribunal de Justiça
firmou entendimento no sentido de que, excepcionalmente, é possível
que o de plano de saúde coletivo ou empresarial atípico, em virtude
do pequeno número de beneficiários, seja tratado como plano
individual ou familiar para aplicação do reajuste por
sinistralidade.
3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela
agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e
adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4.
Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.