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AgRg no HC 202501548300 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1000722
Registro
202501548300
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MEMBRO DESTE STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de incompetência do STJ para apreciar o pedido, uma vez que a autoridade coatora indicada é membro do próprio STJ. 2. O agravante reiterou as teses meritórias expostas na impetração, requerendo a revogação da decisão que determinou sua transferência para o Sistema Penitenciário Federal em regime de segurança máxima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o STJ possui competência para apreciar habeas corpus em que a autoridade coatora é membro do próprio tribunal. III. Razões de decidir 3. A competência para apreciar habeas corpus contra atos de membros do STJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional. 4. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus foi mantida, pois o agravante não apresentou novos fundamentos que justificassem a alteração da decisão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A competência para apreciar habeas corpus contra atos de membros do STJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c. Jurisprudência relevante citada: EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.040.799/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.