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AgRg no HC 202501581059 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1001276
- Registro
- 202501581059
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO EM 25/3/2021. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo
regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas
corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal, em face de
condenação já transitada em julgado pelos crimes de tráfico de
drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e posse irregular de
munição (art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003), a 5 anos e 10 meses
de reclusão, em regime inicial fechado, mais 1 mês e 5 dias de
detenção, além de dias-multa.
2. A defesa sustenta a ocorrência de
flagrante ilegalidade na atuação policial que embasou a condenação,
por ausência de mandado judicial para buscas pessoal e domiciliar, e
requer a reconsideração da decisão ou seu julgamento colegiado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) definir
se é admissível habeas corpus como substitutivo de revisão criminal
após o trânsito em julgado da condenação; e (ii) estabelecer se a
busca domiciliar sem mandado judicial, com fundamento na fuga do réu
para o interior de imóvel localizado em área de tráfico, configura
flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não pode ser utilizado como
sucedâneo de revisão criminal quando já houve o trânsito em julgado
da condenação, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
5. Não há
teratologia ou ilegalidade manifesta na conduta dos agentes
estatais, que agiram em decorrência de fundada suspeita motivada
pela fuga do agravante para dentro de residência situada em local
conhecido por tráfico, conforme jurisprudência consolidada do STJ e
parecer do Ministério Público Federal.
6. A fuga para o interior de
imóvel diante da aproximação policial, em área sabidamente usada
para tráfico, constitui justa causa para a entrada forçada,
legitimando as buscas e apreensões subsequentes, nos termos do
entendimento do STF no Tema n. 280.
7. A decisão agravada não
incorreu em omissão relevante quanto ao parecer ministerial,
tampouco deixou de enfrentar os argumentos essenciais, pois
reafirmou a impossibilidade de rediscussão dos fatos e provas em
sede de habeas corpus substitutivo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo
regimental desprovido.
Tese de julgamento:
O habeas corpus não pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito
em julgado da condenação.
A fuga do réu para o interior de
residência situada em local conhecido por tráfico de drogas, ao
perceber a aproximação policial, configura fundada suspeita e
legitima a busca domiciliar sem mandado judicial.
A inexistência de
flagrante ilegalidade impede o conhecimento do habeas corpus
impetrado como sucedâneo de ação autônoma.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.