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AgRg no RHC 202500620729 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212023
- Registro
- 202500620729
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. MANDADO PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. INTIMAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGENS. VALIDADE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra
decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se
alegava nulidade de intimação realizada via aplicativo de mensagens
WhatsApp para o pagamento da prestação pecuniária.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação
realizada por meio do aplicativo WhatsApp é válida.
III. Razões de
decidir
3. A intimação por meio eletrônico foi considerada válida,
pois houve a confirmação da identidade (embora sem a apresentação de
documento), do número do celular de sua propriedade, do endereço
residencial, e o recebimento do mandado para pagamento, conforme
transcrição da conversa pelo WhatsApp e certificado pelo Oficial de
Justiça, com quem a ré havia falado anteriormente por telefone.
4. A
Corte Regional Federal concluiu que a intimação cumpriu seu objetivo
de dar ciência à executada da execução penal.
5. A alegação de que
outra pessoa poderia ter recebido a intimação não foi veementemente
sustentada pela Defensoria Pública, não sendo possível, na via do
habeas corpus, o reexame de fatos e provas.
IV. Dispositivo
6.
Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.