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AgRg no RHC 202500620729 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212023
Registro
202500620729
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. MANDADO PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INTIMAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGENS. VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de intimação realizada via aplicativo de mensagens WhatsApp para o pagamento da prestação pecuniária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação realizada por meio do aplicativo WhatsApp é válida. III. Razões de decidir 3. A intimação por meio eletrônico foi considerada válida, pois houve a confirmação da identidade (embora sem a apresentação de documento), do número do celular de sua propriedade, do endereço residencial, e o recebimento do mandado para pagamento, conforme transcrição da conversa pelo WhatsApp e certificado pelo Oficial de Justiça, com quem a ré havia falado anteriormente por telefone. 4. A Corte Regional Federal concluiu que a intimação cumpriu seu objetivo de dar ciência à executada da execução penal. 5. A alegação de que outra pessoa poderia ter recebido a intimação não foi veementemente sustentada pela Defensoria Pública, não sendo possível, na via do habeas corpus, o reexame de fatos e provas. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.